terça-feira, 5 de julho de 2016

MINISTRO DETERMINA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO DEPUTADO WALDIR MARANHÃO

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo bancário do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP/MA). Ele é investigado no Inquérito (INQ 3784) que apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais.

O relator acolheu o pedido de acesso aos dados bancários do parlamentar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas negou a quebra do sigilo das contas da esposa de Maranhão. O ministro considerou que ela não é investigada e que o Ministério Público não apresentou justificativa que sustentasse tal acesso.

“Defiro as diligências requeridas pelo procurador-geral da República exclusivamente em relação ao deputado federal Waldir Maranhão, único investigado, determinando que as informações apuradas sejam encaminhadas ao Supremo, documentando-as neste procedimento, em vez de enviá-las, diretamente, ao Ministério Público Federal, observado o sigilo”, determinou o ministro.

O pedido foi feito a partir de informações obtidas em acordo sigiloso de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e uma testemunha em novembro de 2013 e homologado em março de 2014 pelo ministro Marco Aurélio.

O processo quanto aos demais investigados que não detêm foro especial por prerrogativa de função tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: www.stf.jus.br / Via RN Política em Dia

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