
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”. Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014. Embora a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF – feito ainda em junho deste ano – para que fosse levantado o sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse social,” o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”. No entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que existem documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas informações.
Fonte: Robson Pires / Via RN Política em Dia
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