segunda-feira, 25 de julho de 2016

COM PERFIL FALSO NO FACEBOOK, HOMEM COLOCA NOTAS FALSAS À VENDA EM REDE SOCIAL


Um homem com perfil falso em uma rede social, publicou em um grupo de negócios no facebook, a venda de várias cédulas falsas. O anúncio feito por Junior Soares, nome usado no perfil, o homem chega a disponibilizar o número de contato para os interessados coletar mais informações de como adquirir o produto que é crime.


A publicação do anunciou aconteceu na noite de domingo 24 de Julho de 2016, em um grupo no facebook denominado como "Classificados RN". Mais de 66 mil pessoas participa do referido grupo que tem o objetivo de anunciar a venda casas, carros, motos, celulares, e outros tipos de mercadoria.

O caso da venda das cédulas falsa é caracterizado crime previso em lei. Veja abaixo:

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


Crimes assimilados ao de moeda falsa.

Assú Noticia

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