sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Homem é preso com carro clonado e R$ 100 falsos em blitz da PRF em Natal

Prisão aconteceu na madrugada desta sexta-feira (30) na BR-101.
Outros quatro motoristas tiveram as carteiras de habilitação retidas.

Um homem de 35 anos foi preso na madrugada desta sexta-feira (30) durante uma blitz da Operação Lei Seca realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR-101, em Natal, próximo ao viaduto de Ponta Negra. “Ele não estava embriagado, mas foi constatado que o carro que ele dirigia, um Gol de cor branca, havia sido roubado em 2008 na cidade do Recife, em Pernambuco. As placas do carro eram clonadas, e ainda encontramos com ele uma nota falsa de R$ 100”, afirmou o inspetor Roberto Cabral.

Ainda de acordo com Cabral, outros quatro motoristas foram autuados administrativamente e tiveram as carteiras de habilitação retidas. “Como o volume de álcool expelido por litro de ar foi inferior a 0,34 miligrama, os quatro condutores não foram presos, mas tiveram as carteiras de motorista recolhidas e pagarão multa de R$ 1.915,40”, explicou.

Quanto ao carro roubado, o inspetor acrescentou que ficou constatado que o veículo tinha sido roubado no dia 31 de março de 2008 na capital pernambucana e estava com placas clonadas. Já o condutor do Gol, além de responder por receptação de veículo roubado também foi autuado por porte de moeda falsa.

A blitz foi realizada entre de 0h às 4h. Ao todo, 81 veículos foram fiscalizados e 81 testes de bafômetro realizados.

Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.

Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.

No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.


*G1-RN / Via Umarizal News

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