segunda-feira, 27 de março de 2017

STF homologa delação que envolve um senador e dois deputados federais do RN

Gutson Reinaldo
Gutson Reinaldo já tinha prometido entregar políticos
Fred Carvalho
Do G1 RN
Um senador da República e dois deputados federais do Rio Grande do Norte foram citados em delações premiadas celebradas entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público potiguar, o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e uma professora universitária. As citações são relativas ao esquema de desvios dentro do Idema que resultou na deflagração da operação Candeeiro, em setembro de 2015. As delações, que ainda estão sob sigilo, foram homologadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux em 3 de março passado. O G1 teve acesso ao documento.
Com a homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, as delações passam a servir como base para novos pedidos de inquérito e investigações das Operações Dama de Espadas e Candeeiro. A partir de agora, os autos dos processos resultantes das duas ações seguem para o STF.
A novidade na homologação de Luiz Fux é o surgimento de uma outra delação premiada. Ela foi celebrada com a professora universitária Vilma Rejane Maciel de Sousa, que trabalha no setor de licenciamento ambiental da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar (Fundep).
Em novembro passado, o advogado e ex-diretor administrativo do Idema Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra assinou termo de colaboração premiada se comprometendo a delatar outras pessoas envolvidas em fraudes ocorridas no próprio Idema e na Assembleia Legislativa, inclusive “políticos que tenham praticado ilícitos”.
Luiz Fux lembra, no documento, que a Operação Candeeiro investigou “esquema de corrupção desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do Idema”. O texto da homologação não traz os políticos citados por Gutson Reinaldo e Vilma Rejane nas delações, mas o ministro esclarece que “em face da menção dos colaboradores ao envolvimento de parlamentares federais, especificamente dois deputados federais e um senador, nos fatos delituosos, configura-se a competência do Supremo Tribunal Federal para a homologação dos acordos”.
O ministro ressalta que os termos de acordo de colaboração premiada homologados foram conduzidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e que as delações se baseiam na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
Foto: Reprodução/ Inter TV Cabugi
Via Blog do Barreto

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