quinta-feira, 4 de março de 2021

LOCKDOWN EM FORTALEZA (CE)

Via RN POLITICA EM DIA

De amanhã até 18 de março, estará suspensa, em Fortaleza, a abertura de bares, restaurantes, igrejas, museus e cinemas, academias, shoppings, lojas, escolas, feiras, barracas de praia, bem como a realização de festas “em ambiente aberto ou fechado, público ou privado”.

As regras do lockdown foram publicadas hoje em decreto assinado pelo governador do Ceará, Camilo Santana, para frear a contaminação pelo novo coronavírus.

Permanecem abertos serviços ligados à saúde, segurança, energia, construção, abastecimento de água e gás, funerárias, padarias, supermercados, bancos e lotéricas.

Infectados pelo vírus deverão permanecer em confinamento obrigatório, sob pena de punição criminal.

“Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da política de isolamento social rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas neste Decreto”, diz o texto.

Veja situações em que deslocamento é permitido:
a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
a fins de assistência veterinária;
a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
a serviços de entregas;
a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
ao exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.
a pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.
Fonte: O Antagonista/Diário do Nordeste

Foto: Diário do Nordeste

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