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O suposto recebimento de um triplex no edifício como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras foi central na sentença do juiz Sérgio Moro, que manteve Luiz Inácio Lula da Silva preso de abril de 2018 a novembro de 2019. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos processuais da Lava Jato de Curitiba (PR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa do ex-presidente sempre afirmou que o apartamento de três quartos no condomínio Solaris, no Guarujá, tinha sido adquirido legalmente, mas que com a desistência de compra por dona Marisa, nem ela nem Lula usufruíram do imóvel.
De acordo com o site da ConJur, ao apreciar o caso, o TJ de São Paulo confirmou que dona Marisa desistiu da aquisição do imóvel e disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega. “Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, disse, durante seu voto, a relatora do processo, desembargadora Mônica de Carvalho, segundo o site ConJur.
Nova vitória na Justiça: Em 2019, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, já havia condenado a empresa OAS e cooperativa a devolver ao ex-presidente Lula 66% do valor desembolsado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na aquisição de um apartamento.
A compra do triplex: Em 2005, dona Marisa comprou da Bancoop cota-parte do apartamento 141 do então Edifício Navia. Em novembro de 2015, em razão do atraso na entrega da obra e da falência da Bancoop, a ex-primeira dama desistiu da compra e pediu a devolução dos valores pagos.
Via Alex Silva Assú
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