O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) rejeitou representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ministro Fábio Fari (PSD), que foi candidato a deputado federal nas Eleições de 2018.
O órgão ministerial apontou captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha do deputado, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições, a partir de irregularidades detectadas no processo de prestação de contas eleitoral do então candidato.
A relatora do processo, Juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pela Corte para julgar improcedente a representação. “Na análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório existente não é robusto suficiente para imputar ao representado as sanções previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições”, afirmou a magistrada.
Via Blog do Barreto
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