Eleitoras e eleitores têm até 04 de maio para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor. Essa também é a data final para que pessoas transexuais ou travestis solicitem o uso do nome social no documento. Após essa data, terminam as alterações no cadastro eleitoral para as Eleições Gerais de 2022. As operações podem ser feitas on-line pelo Autoatendimento do Eleitor.
O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção "Tire seu título".
Para comprovar a sua identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 35 da Resolução TSE nº 23.659/2021, homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento.
A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para pedir a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.
Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em "Atualize seu endereço". Você será redirecionado para a página "Atendimento à distância pelo Título Net" para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link: "Iniciar seu atendimento à distância" e siga todos os passos indicados pelo sistema.
O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção "Tire seu título".
Para comprovar a sua identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).
Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 35 da Resolução TSE nº 23.659/2021, homens acima de 19 anos que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar para o alistamento.
A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para pedir a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.
Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em "Atualize seu endereço". Você será redirecionado para a página "Atendimento à distância pelo Título Net" para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link: "Iniciar seu atendimento à distância" e siga todos os passos indicados pelo sistema.
Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
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CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).