quinta-feira, 21 de abril de 2022

PATU: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA SUSPENDA LEI QUE AUMENTA REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS

 

A Prefeitura de Patu e a Câmara Municipal local devem imediatamente sustar os efeitos de uma lei que reajusta a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. É o que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Patu, uma vez que as despesas com pessoal estão acima do limite prudencial e máximo que determinam as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Orgânica Municipal. Os entes da federação têm o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem.

No entanto, a Prefeitura de Patu vem, sistematicamente, descumprindo os limites máximo e o prudencial, previstos na LRF, apesar de ter sido notificada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) da superação desses limites em 2019, em três oportunidades. Ainda há o fato de que o incremento remuneratório ocorreu durante o período vedado por lei complementar federal (nº 173/2020), que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O MPRN ressalta que o descumprimento ao que foi recomendado poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e que adotará as medidas cabíveis à espécie, notadamente ajuizamento de ação civil pública e representação do fato à Procuradoria-Geral de Justiça quanto a eventual crime funcional do prefeito.

Limites ultrapassados
A LRF estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. Sendo que a repartição dos limites globais não poderá ultrapassar o percentual de 54% para o Executivo, na esfera municipal. Na edição da mencionada lei municipal (nº 482/2020), a despesa total com pessoal do Município de Patu estava em 51,48%. No entanto, nos quadrimestres anteriores e nos seguintes, inclusive, em todas as situações, encontrava-se com as despesas com pessoal acima de 54%.

Ainda de acordo com a LRF, a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre. E, que, caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite (ou seja, 51,30% do total), é vedado ao chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual). A Constituição Federal também determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Via Blog do Miquéas Capuxú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).