Eleitores têm até o próximo dia 04 de maio para emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor. Essa também é a data final para que pessoas transexuais ou travestis solicitem o uso do nome social no documento. Após essa data, terminam as alterações no cadastro eleitoral para as Eleições Gerais de 2022. O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, na página do "Autoatendimento do Eleitor" no site do TRE-RN.
A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
Como regularizar?
No site do TRE-RN há um destaque principal que leva até a página do "Autoatendimento do Eleitor". Lá o internauta acessa o sistema Título Net, preenche o formulário com suas informações e anexa os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento.
A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão poderá resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
Como regularizar?
No site do TRE-RN há um destaque principal que leva até a página do "Autoatendimento do Eleitor". Lá o internauta acessa o sistema Título Net, preenche o formulário com suas informações e anexa os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento.
Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral para validação. Vale lembrar que quem possui débito com a Justiça Eleitoral deve quitar a dívida antes de iniciar o requerimento.
Via Política Pauferrense
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CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).