quarta-feira, 4 de abril de 2012

Do Blog RN POLÍTICA EM DIA 2012

JUIZ DÁ PRAZO DE 120 DIAS PARA ESTADO CONCLUIR REFORMA DO HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO

O Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, deferiu pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 47ª Promotoria de Justiça, determinando que o Estado garanta e viabilize no prazo de 90 a 120 dias a conclusão das obras de reforma do Hospital Giselda Trigueiro.
Em sua decisão, o Magistrado deu 90 dias para que o Estado assegure a conclusão da reforma do Setor de Almoxarifado e do Serviço de Assistência Especializada/Hospital Dia, e de 120 dias para que viabilize a conclusão dos espaços físicos da nutrição enteral, da farmácia de manipulação, e da endoscopia digestiva, devendo também finalizar no mesmo prazo, a revisão de toda rede hidráulica e sanitária e de toda rede elétrica da unidade. O Juiz fixou multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pelo poder público para o descumprimento da decisão.
A liminar foi conseguida pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública nº 0801002-20.2012.8.20.0001, ajuizada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com o intuito de promover reformas estruturais urgentes no Hospital Giselda Trigueiro.
O Juiz reconheceu os argumentos do Ministério Público, concluindo que se está diante de uma situação de extrema gravidade, considerando-se que o Hospital Gizelda Trigueiro, como se sabe, é o órgão de referência, no Estado, no tratamento de doenças infectocontagiosas, principalmente a AIDS.
"É realmente chocante se constatar que a situação chegou ao ponto descrito pelo autor, na inicial. Talvez exatamente por isso, o Estado do Rio Grande do Norte, quando instado a se manifestar, quedou-se silente. Em verdade, não é fácil encontrar justificativas para o descaso que, ao menos em um primeiro juízo de cognição sumária, parece existir, da parte do Poder Poder Público Estadual, em relação àquele nosocômio", manifestou o Juiz em sua decisão.

Fonte: Tribuna do Norte/MPRN

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