sábado, 2 de março de 2024

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES: Eleitores de municípios do Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte voltam às urnas no domingo (3)

Via Blog do Prof. Escolástico

Eleições suplementares acontecem das 8h às 17h em Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN), Dom Expedito Lopes (PI) e Gilbués (PI)

Neste domingo (3), eleitoras e eleitores dos municípios de Massaranduba (PB), Pedro Velho (RN), Dom Expedito Lopes (PI) e Gilbués (PI) retornam às urnas para participar de eleições suplementares. As três primeiras localidades vão eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Já em Gilbués, o pleito será para a escolha de novos vereadores. As votações acontecem das 8h às 17h. Os eleitos irão exercer o mandato até 31 de dezembro de 2024. 

Prefeitos 

A eleição suplementar em Massaranduba (PB) foi convocada após a cassação dos mandatos do chefe do Executivo local e do vice por obtenção de votos de forma ilícita. Concorrem a prefeito e vice-prefeito de Massaranduba (PB), respectivamente, os seguintes candidatos: Francisco Pedro de Lima e Claudemir Alves de Sousa (coligação O Trabalho Continua/PSD); e João Costa de Sousa e Carlos Alberto Agra (União). 

Já em Pedro Velho (RN), a prefeita e a vice foram cassadas por abuso de poder político. Concorrem às vagas de prefeito e vice, respectivamente: João Celso Targino (MDB) e Ananilda Barbosa (PSDB), pela coligação Para o Bem de Pedro Velho; e Pedro Gomes da Silva Júnior e Jader Marques de Lima, ambos pelo União. 

No município de Dom Expedito Lopes (PI), o novo pleito será realizado em virtude da cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, após condenação por compra de votos. Três chapas estão na disputa: Joaquim Barbosa Neto e Wilson de Sousa Fé (Fe Brasil/PT); Agenor Ferreira Lima e Kyldary Gonçalves (MDB); e Jonas de Moura Carvalho e Everaldo Gonçalves de Moura (Republicanos).

Renovação integral

Já o município de Gilbués escolherá novos vereadores para a Câmara Municipal. A renovação será integral e são nove vagas ao todo. Vinte candidatos dos partidos MDB, PP e PL concorrem aos cargos.

renovação integral foi necessária após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecer fraude à cota de gênero e anular todos os votos recebidos por candidatos pelo PP ao cargo de vereador nas Eleições de 2020, além de cassar cinco eleitos pela legenda. Por conta de a anulação ter atingido mais da metade dos votos válidos, foi preciso convocar eleições para todas as vagas, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

Votação

No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor pode se identificar para votar apresentando um documento oficial com foto, tais como: e-Título (se aparecer a foto no aplicativo); carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente (inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei); certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação. Quem não puder comparecer à votação deve apresentar justificativa.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pelo Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Acompanhe os Resultados no dia da votação.

JL/LC /TSE

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