sábado, 27 de dezembro de 2014

Mais de 62 mil empreendedores devem declarar faturamento no RN

Já está aberto o período para apresentar à Receita Federal a declaração de rendimentos do negócio em 2014.


Por Agência Sebrae


O Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento ao prazo para a Declaração Anual do Imposto de Renda (Dasn-Simei). Já está aberto o período para que este público apresente o faturamento do negócio durante o ano de 2014 à Receita Federal. A data final é 31 de maio, mas a recomendação é que o empreendedor apresente a declaração antecipadamente para não deixar para última hora. O sistema pode congestionar nos últimos dias e comprometer o registro do MEI. A declaração é importante porque, somente com a entrega, é possível gerar os boletos de pagamentos e evitar multas.
Em todo o Rio Grande do Norte, 62,2 mil negócios estão enquadrados nessa categoria jurídica e precisam declarar, incluindo aqueles recém-cadastrados. Quem precisar de ajuda pode procurar a sede do Sebrae, em Natal, ou os escritórios regionais nas cidades de Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Nova Cruz, Pau dos Ferros e Santa Cruz, que atendem as cidades polos e regiões.
É possível fazer a declaração pela internet, através do endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Basta clicar na opção DASN SIMEI e preencher o campo com o número do CNPJ. O modelo da declaração também está no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Na declaração, o empreendedor deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa (para vendas com ou sem nota fiscal), a receita bruta até dezembro deste ano e informar se teve funcionário registrado.
O empresário que deixar de efetuar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença. O atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria.
A categoria de Microempreendedores Individuais representa um grande avanço, que colocou muitos autônomos no mercado de trabalho formal. Para ser enquadrado nessa categoria jurídica, o empresário precisa ter um faturamento de até R$ 60 mil por ano em atividades, como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Além disso, não pode ser sócio nem titular de outra empresa, no entanto, pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O empresário formalizado como MEI fica obrigado a gerar na internet a guia de pagamento no valor máximo R$ 42,20 mensais. Esse valor é relativo à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Via Portal No Ar

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