A desembargadora Zeneide Bezerra acatou parcialmente o pedido do Governo do Estado para impedir a paralisação da Polícia Militar prevista para o dia 7 de setembro. Em decisão tomada nesta quinta-feira 23 de agosto, a desembargadora entendeu que o pleito do Estado em impedir a paralisação é justa e determinou multa de R$ 50 mil a cada associação de Policiais Militares em caso de descumprimento.
Ressaltando que a lei não permite a greve dos militares, a desembargadora ressaltou que a Constituição Federal determina que é "dever do Estado e direito de todos", a segurança pública, que é exercida "para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".
"Não considero razoável a paralisação, mesmo que por um único dia, dos policiais e bombeiros militares, diante da conjuntura atual da segurança pública potiguar, assolada, inclusive, pelos índices crescentes de criminalidade, resultante, até mesmo, da guerra entre facções que, sabidamente, instalaram-se em grande parte do Estado", destacou a desembargadora.
No entendimento da magistrada, embora justo o motivo da reivindicação, está equivocada a maneira da execução, "inclusive, por se tratar de uma data importante à nação, impregnada de civismo e patriotismo". Além disso, a desembargadora também ressaltou que os salários referentes ao trabalho mensal estão em dia e que 81% dos integrantes da segurança pública, incluídos policiais e bombeiros, já perceberam o 13º salário.
Em caso de descumprimento, ficou determinada uma multa de R$ 50 mil para cada uma das associações envolvidas no movimento, que são Associação dos Oficiais Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do RN, Associação dos Oficiais Militares Estaduais do RN, Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN, Associação dos Bombeiros Militares do RN, Associação de Praças da Polícia Militar da Região Agreste do RN, Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região, Associação de Praças e Bombeiros Militares do Seridó e Associação dos Praças da Polícia Militar do RN.
Via Fim da Linha
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