domingo, 26 de agosto de 2018

MP Eleitoral descarta inelegibilidade de Styvenson

Em reposta a notícia de inelegibilidade do capitão Styvenson Valentim (REDE) formulada pelo cidadão Maurício José da Silva Ferreira, o Ministério Público Eleitoral a demanda foi considerada improcedente.
A alegação era de que o capitão deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes, mas o MP Eleitoral explicou que a jurisprudência permite aos militares que vão disputar eleições para o Senado possam se afastar das funções três meses antes do pleito. “De fato, somente quando se está diante de pretensos candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador é que a LC 64/90 foi expressa ao asseverar que, nestas hipóteses, os comandantes da Polícia Militar nos respectivos Municípios devem se desincompatibilizar 4 (quatro) e 6 (seis) meses, respectivamente1 . Assim sendo, na ausência de regramento legal específico, sendo inviável a utilização de analogia para impor limitações ao exercício do direito de ser votado, deve-se considerar que o prazo de desincompatibilização para os policiais militares que exercem posto de comando se candidatarem aos cargos de Deputado e Senador é de 3 (três) meses”, argumentou a procuradora regional eleitoral Cibele Benevides Guedes da Fonseca.
A denúncia ainda será julgada pela Justiça Eleitoral.
Via Blog do Barreto

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