Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo, essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República. Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018. Fonte: TSE
Como requerer o VOTO EM TRÂNSITO no RN
Para requerer o voto em trânsito no Rio Grande do Norte, o eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião, o eleitor deve indicar o local em que pretende votar. O voto em trânsito só acontece nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No RN, três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Locais disponíveis para voto em trânsito no RN:
1ª ZE – Complexo Cultural da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Dr. João Medeiros Filho, s/n, Bairro Potengi (Natal/RN)
2ª ZE – Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN Natal Central)
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1559, Bairro Tirol (Natal/RN)
3ª ZE – Universidade Potiguar (Unid. Roberto Freire)
Endereço: Av. Roberto Freire, 1584, Bairro Capim Macio (Natal/RN)
33ª ZE – Centro Educacional de Jovens e Adultos Professor Alfredo Simonetti
Endereço: Praça Dom João Costa, s/n, Bairro Santo Antônio (Mossoró/RN)
34ª ZE – Colégio Sagrado Coração de Maria
Endereço: Rua Augusto Severo, 134, Bairro Centro (Mossoró/RN)
50ª ZE – CEI Zona Sul
Endereço: Av. Maria Lacerda Montenegro, 260, Bairro Nova Parnamirim (Parnamirim/RN)
É importante ressaltar, ainda, que os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Já os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.
Sobre cancelamento
Se, após realizada a solicitação, o eleitor desejar cancelar a transferência, ele pode realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto. E aqueles que não comparecerem à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no município por ele indicado para o exercício do voto. O TRE-RN reforça que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das eleições.
Via Blog do Miquéas Capuxú
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