Juíza explica que decisão não determina a extinção da Telexfree, apenas suspende suas atividades
Via Blog do Campelo
Juíza Thais Borges julgou procedente a medida cautelar contra a Telexfree na última terça-feira (18), a justiça acreana proibiu que a empresa Telexfree realizasse pagamentos e novas adesões.
A decisão foi proferida pela juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thais Borges, que julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) contra a Telexfree.
De acordo com a juíza, a decisão não determina a extinção definitiva da empresa, apenas suspende suas atividades devido ao processo. "O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira.
Se ficar confirmada a tese de que é uma pirâmide financeira, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza. Segundo a magistrada, há indícios de que as atividades da Telexfree podem se configurar em uma pirâmide financeira, e por isso a ação cautelar tem como intenção impedir que a rede cresça.
"A ideia é, primeiro, não permitir que a rede cresça, já que há a possibilidade de que ela consista em uma rede ilícita. E também não permitir que haja a distribuição dos recursos, para que esses recursos sejam futuramente destinados para reparar prejuízos eventuais que algum divulgador possa ter tido", diz.
A decisão proferida pela juíza afeta todo o território nacional, porém, qualquer recurso referente a este processo deve ser encaminhado à justiça acreana.
A assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) informou que os advogados da Telexfree ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20), mas que ainda não houve a distribuição para um desembargador. Somente após ser entregue a um dos desembargadores, o agravo de instrumento será analisado.
Sobre a Telexfree.
De acordo com a promotora Nicole Gonzalez existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Nesta empresa, o cliente pode comprar o serviço para fazer ligações para telefones fixos e celulares no Brasil e outros 40 países por um pacote de U$ 49 ao mês.
Já a Telexfree no Brasil, seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. Essa, segundo a promotora, tem sede em Vitória (ES) e atua no Brasil desde março de 2012 e trabalha com marketing multinível.
Segundo as regras da Telexfree brasileira a pessoa que se cadastra como divulgador deve fazer uma postagem diária de anúncios em sites de classificados, divulgando o produto e ganhando uma comissão sobre as vendas. Segundo informações divulgadas no site oficial da empresa, os contratos de divulgação têm validade de um ano e estão classificados em:
ADCentral, de US$ 299, e promete um ganho líquido de US$ 2.295,80; ADCentral Family, tem um custo de US$ 1.375, e ganho líquido de US$ 11.599. O divulgador ganha US$ 20 a cada novo divulgador que conquistar para o plano ADCentral e US$ 100 para o ADCentral Family. Os divulgadores podem ainda cadastrar outras pessoas como divulgadoras criando assim, uma rede.
Fonte: G1/O Mural de Riacho da Cruz
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