quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

RN não terá ajuda financeira do Tesouro Nacional. Receberá apenas apoio técnico

A ajuda aos estados com problemas financeiros terá impacto de R$ 127,4 bilhões sobre a Dívida Pública Federal de 2019 a 2022, revelou ontem (28) o Tesouro Nacional. Desse total, R$ 95,4 bilhões correspondem ao que a União deixará de receber com os programas de renegociação e com liminares na Justiça. Os R$ 32 bilhões equivalem às garantias que o Tesouro terá de executar de estados que derem calote. Hoje, secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, explicou que estados que decretaram situação de calamidade financeira, como Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Roraima, não receberão ajuda financeira do Tesouro, apenas auxílio técnico para traçar programas de ajuste fiscal e de melhorias de gestão.
De 2016 a 2018, as sucessivas ajudas financeiras aos estados deram prejuízo de R$ 82 bilhões à União. Do total, R$ 71,4 bilhões representam o que o Tesouro deixou de receber dos estados que renegociaram os débitos e R$ 10,6 bilhões correspondem às garantias honradas pelo governo federal.
Os números foram apresentados nesta segunda-feira pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que divulgou o Plano Anual de Financiamento (PAF) para a dívida pública em 2019. Segundo os técnicos do órgão, o dinheiro que a União deixa de receber dos estados e a execução de garantias da União podem se refletir tanto no aumento da dívida pública como na redução do colchão da dívida pública (reserva financeira de segurança do Tesouro).
Recuperação fiscal


O Tesouro Nacional informa que os cálculos incluem a possibilidade de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul de ingressarem no regime de recuperação fiscal, como o estado do Rio de Janeiro. Segundo Almeida, os dois estados estão em negociações para mudarem a forma como registram as despesas com pessoal para apresentarem um plano de ajuste ao Tesouro Nacional e negociarem a adesão ao programa de socorro financeiro.
“Minas Gerais está construindo esse plano de ajuste e deve trazer a proposta em fevereiro. A partir daí, tem período de negociação. O Rio Grande do Sul, possivelmente em algum momento, vai apresentar o plano deles”, disse Almeida. O secretário no entanto, explicou que estados que decretaram situação de calamidade financeira, como Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Roraima, não receberão ajuda financeira do Tesouro, apenas auxílio técnico para traçar programas de ajuste fiscal e de melhorias de gestão
De acordo com Almeida, a aprovação da reforma da Previdência representa a melhor possibilidade de que os estados reequilibrarem as finanças. Isso porque a maior parte dos gastos locais está nas despesas com o funcionalismo local. “Os governadores estão querendo aprovar a reforma da Previdência. Dois terços dos inativos dos estados se aposentam, em média, aos 49 anos de idade”, disse o secretário.
Socorro financeiro
Desde 2016, a aprovação de três leis complementares diminuiu o montante financeiro que a União recebe dos estados. A primeira, a Lei Complementar (LC) 148 trocou os indexadores das dívidas dos estados. Aprovada em 2014, essa lei só entrou em vigor no início de 2016. A LC 156, de 2017, alongou em 20 anos o prazo da dívida dos estados, com suspensão do pagamento do serviço da dívida por seis meses.
Por fim, a LC 159, também de 2017, instituiu o regime de recuperação fiscal, que prevê a suspensão do pagamento das parcelas das dívidas por três anos em troca de um programa de ajuste fiscal dos governos locais. Até agora, apenas o estado do Rio de Janeiro cumpriu os requisitos para aderir ao programa.
O governo federal também deixa de receber recursos dos estados por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a unidades da Federação com dificuldades financeiras, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
As garantias honradas representam o valor que o Tesouro cobre de estados que pegam dinheiro emprestado com bancos e ficam inadimplentes. Tradicionalmente, a União desconta, dos repasses do Fundo de Participação dos Estados, a quantia gasta para executar as garantias.
No entanto, uma série de liminares impede a retenção dos recursos, assim como a adesão de estados ao regime de recuperação fiscal. Nesses casos, a União desembolsa recursos da conta única do Tesouro sem contrapartida, o que aumenta a necessidade de aumentar a dívida pública ou usar o colchão da dívida.
Tribuna do Norte / Via BLOG EUGÊNIO FREITAS

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