sábado, 27 de setembro de 2014

Justiça Eleitoral suspende propagandas do candidato Henrique Alves que estavam “sem identificação”

PANORAMA POLÍTICO


27 de setembro de 2014 por annaruth
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de todas as inserções do candidato ao Governo do PMDB, Henrique Eduardo Alves, que estavam sem a identificação prevista em lei de “propaganda eleitoral”.
A propaganda do candidato do PMDB foi considerada em desacordo com a legislação eleitoral e impugnada foi veiculada no espaço destinado às inserções gratuitas na programação televisiva nos dias 23 e 24 de setembro de 2014.
A suspensão da Justiça Eleitoral é baseada nas exigências contidas no art. 6º, § 2, e no art. 36, §4º, ambos da Lei nº 9.504/97 e no art. 46 da Resolução TSE nº 23.404/2014. “Estão sendo veiculadas propagandas anônimas, sem identificação, destilando ataques e críticas à Coligação representante e o seu candidato, o que é expressamente vedado pela legislação e pela resolução relativa à propaganda”.

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