Correios agora cobram R$ 12 sobre compras na internet já tributadas.
Valor passou a ser repassado aos clientes neste
mês.
Além de esperar - muitas vezes por meses -, pagar altos impostos e ainda correr
o risco de ter a encomenda furtada, perdida ou danificada no caminho de um
país até o Brasil, os consumidores que optam pelo recebimento de um
produto por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terão
mais uma despesa a partir deste mês. Para quem costuma fazer compras pela
internet, a estatal passou a cobrar, desde o dia 2, uma nova taxa sobre produtos
importados que forem tributados pela Receita Federal.
Os Correios informam que cobram o valor - R$ 12 - para “cobrir os custos
das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas
internacionais”. Entre as atividades destacadas estão o apoio operacional
no recebimento e despacho do produto. As remessas postais isentas
de pagamento de imposto de importação continuam liberadas do pagamento
da taxa dos Correios.
A empresa justifica a cobrança com o aumento de quase 400% no volume das
encomendas internacionais, nos últimos cinco anos, o que elevou os custos
da operação. Esse tipo de pagamento é pedido por outras operadoras postais
do Brasil e do mundo, previsto na norma internacional da União Postal
Universal (UPU), agência especializada da Organização das Nações
Unidas (ONU) responsável por coordenar as atividades postais.
O pagamento dos R$ 12 incide sobre cada objeto tributado. A cobrança ocorre
na hora em que o consumidor for buscar a encomenda nas agências dos
Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão
acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS).
A partir de 2015, uma parceria entre a Receita Federal e a estatal disponibilizará
um novo sistema que promete diminuir o prazo final de importação por brasileiros.
Além disso, mais informações sobre as encomendas serão disponibilizadas aos
consumidores do e-commerce.
Como funciona a importação
Nas compras pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também
do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao
país, o pacote fica retido nos portos e/ou aeroportos brasileiros até ser
processado e encaminhado à Receita Federal.
Um fiscal da Receita é responsável pela inspeção. Essa vistoria pode
determinar que o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao
destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deve ser
tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios, - ou de
empresas privadas, conforme a preferência do consumidor - que avisa o
destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante
pagamento dos impostos.
Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia
correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros,
que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de
60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo
do estado em que estiver.
Os Correios elaboraram um boletim de proteção ao consumidor, com todos os
detalhes sobre pesos, tipos, tamanhos e valores de encomendas que são
permitidas e tarifadas pela Receita.
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