27 de JUNHO de 2014 - Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei
que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. Conhecida
como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família,
responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que
descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial
ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e
advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de
forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações
destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante
e difundir formas não violentas de educação de menores. Ainda de acordo com
a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento
cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão
obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
Retirado do Blog do Robson Pires. / Via Blog Ideias & Fatos
Retirado do Blog do Robson Pires. / Via Blog Ideias & Fatos
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