sexta-feira, 27 de junho de 2014

Fique Sabendo...


Todo empregado tem direito a receber salário pela prestação de seus serviços ao empregador, independente da forma de prestação dos serviços, e o valor correspondente nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.

Todavia, quando existir piso salarial da categoria funcional (instituído em acordo ou convenção coletiva de trabalho, celebrados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos patrões), é esse que deverá ser tomado como valor mínimo de referência. (Art. 7º, IV e V, da CF).

Via Facebook de 
Edmilson Leão Junior.

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