03 de JUNHO de 2014 - O Juiz da comarca de Macau, Klaus Cleber
Morais de Mendonça, determinou que a prefeitura daquele município
se abstivesse de efetuar quaisquer despesas com tradicionais festejos
(Festas das Flores, São João e Festa do Sal), por meio de dispensa de
licitação.
A sentença atende pedido em ação civil pública impetrada pelo Ministério
Público, através da 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Macau, que
alega uma série de irregularidades anteriormente constatadas neste tipo de
eventos.
Segundo o MP, em anos anteriores houve um suposto esquema de
superfaturamento na contratação de bandas, bem como nos serviços de
estruturação de palco e aparelhagem de som e iluminação nos eventos
promovidos pela prefeitura.
Retirado do Blog do Robson Pires. / Via Blog Ideias & Fatos
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