quinta-feira, 25 de abril de 2013


Homem quebra dente ao comer hambúrguer Sadia com pedaço de osso

 
Consumidor quebrou dente ao comer hambúrguer com osso no meio
Foto: Reprodução de internet

O consumidor Roberto Luis de Oliveira teve uma surpresa ao comer um hambúrguer: no meio da carne havia um pedaço de osso, que acabou lhe custou um dente quebrado. 

Já para a Sadia, que fabricou o hambúrguer, o custo foi de R$ 10,2 mil a serem pagos a título de danos morais e materiais.

Na última sexta-feira, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a decisão: R$ 10 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais a Oliveira.

“A fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor”, afirma o desembargador Donegá Morandini, acrescentando que a responsabilidade do fabricante, a Sadia, independe da demonstração de culpa.

Para Morandini, de acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, o dano material está comprovado com os gastos para o reparo odontológico. Já o moral se baseia na repulsa causada no consumidor ao encontrar o pedaço na carne de hambúrguer, assim como tempo gasto para consertar o dente quebrado.

“Comprovado o dano material, consolidado com gasto havido com o reparo odontológico, inexistindo qualquer questionamento a respeito; também presente o dano moral, revelado pelo sentimento de repulsa vivenciado pelo autor ao se deparar com um corpo estranho no alimento que consumia, o qual, como visto, resultou na quebra de um dente. Patente, nessa hipótese, o desassossego anormal exigido para a reparação por dano moral, aqui incluído o rompimento da rotina do lesado, com perda de tempo no tratamento dentário que teve que se submeter em razão do acidente causado pelo produto defeituoso fabricado pela Sadia”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Segundo Morandini, o ressarcimento do consumidor pune a Sadia para que não repita a mesma conduta, por isso, a redução da indenização solicitada pela empresa foi negada de forma unânime pelos também desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia.

“A redução pretendida pela Sadia, se implementada, tornaria inócua a punição, revelando-se verdadeiro estímulo oficial à novas violações.”

Fonte: O globo / Via Blog Comunicador Efectivo

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