Previdência quer vedar pensão para assassino de segurado
O Ministério da Previdência Social quer vedar o pagamento de pensão por morte para assassino de segurado. Com esse objetivo, apresentou à deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) – relatora do projeto do deputado Manato (PDT-ES), de nº 4.053-12, que altera a Lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social – proposta de emenda que exclui como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado.
Divulgação
Garibaldi pretende acabar com benefício que paga para o assassino de
segurado
Nesse final de semana a revista Veja publicou na coluna Radar, assinada por Lauro Jardim, nota sobre essa tentativa de correção da legislação. O colunista escreveu que “Garibaldi Alves quer pôr fim a uma aberração da previdência brasileira: assassinos de cônjuges ou parentes recebem pensão do INSS até serem condenados em última instância”. O jornalista acrescentou que Suzanne Richthofen, por exemplo, foi beneficiada pela anomalia.
Hoje em dia, para a concessão de uma pensão pela morte do cônjuge, a Lei exige apenas a apresentação da certidão de óbito e da certidão de casamento. A pensão é concedida sem que haja nenhum outro tipo de juízo ou exigência legal. Essa situação permite, em um primeiro momento, que uma pessoa que tenha atentado contra a vida do cônjuge, pais ou filhos – sendo autor, coautor ou participante do homicídio – receba pensão.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, atendendo a orientação do ministro Garibaldi Alves Filho, elaborou uma complementação ao projeto do deputado Manato (PL nº 4.053/12), com a finalidade de tornar viável a instauração de procedimento administrativo para suspender o pagamento até o julgamento, nos casos mais graves onde há prisão em flagrante ou até mesmo uma confissão.
O pagamento da pensão permaneceria suspenso até o final da ação criminal. Se no fim do processo o júri entender que o réu é inocente, o benefício é reativado e todos os atrasados são pagos retroativamente. “Caso se confirme a condenação, o benefício deixa de ser suspenso e se torna cancelado de forma definitiva”, explicou o ministro da Previdência Social.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE / Via Blog de Novanês Oliveira
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