quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

FCDL/RN é habilitada como gestora do Projovem Trabalhador no RN


A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL/RN) foi habilitada como gestora na execução do Projovem Trabalhador no estado do Rio Grande do Norte. A instituição fará a gerência do projeto nos 90 municípios potiguares participantes desta modalidade.
No último dia 11 de dezembro o presidente da FCDL/RN, Marcelo Rosado, participou junto com a governadora do estado, Rosalba Ciarlini, e do secretário de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), Luiz Eduardo Carneiro, além de outras autoridades, da abertura oficial do início letivo do Programa Projovem Trabalhador no Rio Grande do Norte. Cerca de dois mil jovens estiveram no evento, realizado no Centro de Convenções de Natal.
Experiente na execução de cursos do Projovem em outras oportunidades, a FCDL/RN se habilitou como gestora pela competência, responsabilidade e dedicação na formação e qualificação de mão de obra a serem inseridas no competitivo mercado de trabalho.
Projovem Trabalhador no RN
O Projovem Trabalhador tem por finalidade criar oportunidades de trabalho e renda para jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da qualificação profissional. Em todo o Estado, 7000 jovens estão inscritos em um dos 14 cursos oferecidos - serviços administrativos, construção e reparos (em revestimentos), construção e reparos (em instalações), esporte e lazer, joalheria, serviços domicialiares I e II, beleza e estética, telemática, transporte, turismo e hospitalidade, vestuário (moda), agro-extrativismo, pesca e piscicultura. Serão 90 municípios atendidos.
No Rio Grande do Norte, o programa é executado numa parceria entre Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e o Ministério do Trabalho e Emprego. A gestão ficará por conta da FCDL/RN. As aulas têm duração de seis meses.  Ao final, há uma meta de se inserir, pelo menos, 30% dos concluintes no mercado local de trabalho. A inserção dos concluintes no mercado de trabalho é feita pelo SINE, órgão vinculado à SETHAS, responsável pela execução e fiscalização do programa no Estado.
O Projovem Trabalhador é um programa de qualificação profissional voltado para jovens e adultos na faixa etária de 18 a 29 anos. Ao todo, serão repassados ao Estado, recursos da ordem de R$ 18 milhões, incluindo aí, os valores destinados ao pagamento de uma bolsa no valor de R$ 100,00 para cada um dos alunos. 



Fonte2: Assessoria de Comunicação FCDL/RN
Via Blog da CDL-Patu/RN

APROVADAS NOVAS OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2013

Brasília, 18 de dezembro de 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
  • CALHEIRO(A);
  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
  • Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
  • Passa a haver cobrança de ISS:
o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
  •  Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

  
Fonte: receita.fazenda.gov.br / Via Blog da CDL-Patu/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).