O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020.
“A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%, segundo informou o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
O decreto também estabelece o calendário para o pagamento do IPVA 2022 em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em setembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar. “Esta medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN no terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com demais despesas”, Carlos Eduardo.
A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no dia 11 de março. Para os contribuintes cadastrados na Nota Potiguar o desconto sobe para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.
Veja abaixo a tabela com as datas para o pagamento:
Via Blog do GM
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