Vinte e dois poços foram instalados em cidades que não enfrentavam situação de emergência e a localização era determinada sem qualquer critério objetivo
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam situação de emergência.
Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.
Através de processos seletivos simplificados, após dispensa de licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas empresas: uma para a execução dos serviços do Lote I, que incluíam a perfuração de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos serviços do Lote II, que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.
Desvio - A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.
Três municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação de municípios em situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de água potável, que embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino (do Lote I); Espírito Santo, Lajes, Paraú, São Pedro, Serra Caiada e Serra de São Bento (Lote II).
Nesses municípios foram instalados irregularmente sete dos 22 poços do Lote I e 15 dos 137 efetivamente instalados no Lote II. O dinheiro gasto indevidamente totaliza, em valores da época, R$ 425.771,58. “(...) os municípios agraciados, ao menos comprovadamente, não precisavam de tal equipamento, em prejuízo flagrante ao erário e ao interesse público, porquanto inúmeros outros municípios que, de fato, estavam em situação emergencial, deixaram de ser contemplados”, ressalta a ação do MPF.
Critérios – Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo os responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram indicadas pela Emater. “Naturalmente, sendo o gestor do contrato e autoridade máxima da referida entidade, não se têm dúvidas de que sobre o demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo recai a responsabilidade quanto ao desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.”
O Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram eleições gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”. A possibilidade de uma finalidade “eleitoreira” é reforçada pelo fato de as obras dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de outubro de 2006, às vésperas das eleições.
“A bem da verdade, não há qualquer justificativa nos autos para a instalação de poços em localidades que não enfrentavam situação de estiagem, não tendo o então Diretor da Emater, quando questionado pela autoridade policial, apresentado quaisquer esclarecimentos nesse aspecto, o que somente reforça as suspeitas da presença de interesses escusos na execução das obras em tela”, destaca a ação.
Pedidos – O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso II, da Lei federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas, incluindo o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de improbidade caracterizadores de violação aos princípios da administração pública, cujas sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A ação tramita na Justiça Federal, como Processo Judicial Eletrônico, sob o número 0802339-49.2014.4.05.8400.
Via Site do Carinha da Net
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