quinta-feira, 26 de setembro de 2013

URGENTE: Ministério Público Federal de Goias nega acordo com empresa BBOM


Os bens da BBOM continuam bloqueados. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) foi surpreendido com a divulgação, na Internet, de notícias inverídicas por parte da empresa sobre um possível acordo. Diante das falácias publicadas, os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho informam que não há qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e o dinheiro continua bloqueado. 

“O MPF tem o compromisso com a lealdade e a transparência, e esse tipo de atitude por parte da empresa é inaceitável. O fato será comunicado em juízo para que seja aplicada a penalidade cabível por propaganda enganosa. Não aprovamos esse comportamento da BBOM em plantar notícias falsas na Internet no intuito de induzir a erro dos consumidores com informações falaciosas”, afirma Mariane Guimarães.

De acordo com a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso VII, constitui crime com a relação de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção (dois a cinco anos), ou multa.

A BBOM realmente apresentou uma sugestão para que a empresa voltasse às atividades, porém, preliminarmente, o MPF constatou que faltam diversas informações solicitadas, tais como a relação completa dos investidores com os respectivos valores investidos. Diante disso, não foi agendada ainda uma audiência de conciliação e nem mesmo apresentado um TAC.

“Ademais, entendemos que qualquer tratativa de acordo só seria possível com a devolução de toda a quantia investida aos consumidores e a adequação da empresa às regras da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, da qual a BBOM não é filiada”, explica.

MPF – Goiás
Entenda

Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.

O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.

Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos ‘associados’ deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

MPF – Goiás / Via Blog do Júnior Mattos

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