sábado, 28 de setembro de 2013

Tarifa da Caern será debitada do Fundo de Participação do Estado e Municípios

Medida vai diminuir a inadimplência e gerar economia de impressão de contas. Mudanças são decorrentes de um conjunto de leis que define as diretrizes nacionais para o saneamento.

Assessoria Caern, 
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) está realizando o recadastramento de todos os prédios públicos do Estado, como parte do trabalho de adequação ao Decreto Federal nº 7.507/2011, que instituiu um novo modelo de gestão dos repasses da União para entes estaduais e municipais. O decreto regulamenta os recursos vinculados ao Fundo de Participação de Estados e Municípios, e solicita que empresas prestadoras de serviço façam a atualização de seu banco de dados. A medida vai diminuir a inadimplência e gerar economia de impressão de contas.
As mudanças são decorrentes não somente do Decreto, mas de um conjunto de leis que inclui dentre outras, a Lei 11.445/2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Segundo explica o chefe da Unidade Comercial de Órgãos Públicos da Caern, Jorge Fagundes, a principal repercussão do decreto para a Companhia será na cobrança das faturas para os entes públicos nas áreas de educação, saúde e ação social.
Por meio do CNPJ de cada prefeitura, por exemplo, as faturas serão vinculadas aos convênios com o Governo Federal, de forma que a cada repasse ao ente beneficiado, serão deduzidos os valores para pagamento à Caern, feito automaticamente na conta da empresa. O recadastramento dos prédios públicos vai permitir que eles sejam agrupados nos respectivos convênios que amparam as transferências federais.
“Não vai mais acontecer de um prefeito precisar vir aqui na Caern para fazer pagamentos de faturas”, comenta Jorge Fagundes, referindo-se ao pagamento automático por meio da dedução no valor transferido por cada fundo de convênio.
Outro benefício para a Companhia será o agrupamento de faturas por CNPJ. Ele cita o exemplo das escolas estaduais. A Secretaria Estadual de Educação tem 620 escolas, sendo emitida uma fatura para cada uma delas. Com o novo modelo, será emitida uma única fatura com a conta de todas as escolas. Além da Secretaria de Educação, já estão agrupadas as faturas da Polícia Militar e da Secretaria de Saúde.
“Teremos uma redução de mais de 90% no custo bancário da cobrança”, salienta Jorge. Para cada autenticação, a Caern paga R$ 0,95, que hoje gera uma despesa anual de R$ 85 mil. O agrupamento de faturas vai reduzir essa despesa a menos de 10% do que é atualmente.
A implantação do novo modelo está em curso. Segundo Jorge Fagundes, o sistema foi implantado em agosto do ano passado como projeto piloto no município de Macaíba. Depois, foram incluídas também as cidades de Caicó e Mossoró. “Com essas medidas, a inadimplência diminuiu sensivelmente e achamos que com o tempo, vai melhorar ainda mais”, comenta o chefe da unidade.
Todos os parcelamentos de dívidas antigas de prefeituras do Rio Grande do Norte estão sendo feitos dentro do novo modelo, com as parcelas sendo debitadas diretamente dos repasses do Governo Federal.
CONTRATOS
Outro trabalho que está sendo feito em decorrência da edição de leis e decretos é a formalização de contratos de prestação de serviço pela Caern para os entes públicos. “Na esfera federal, já formalizamos 100% dos contratos”, ressalta Jorge Fagundes, adiantando que o procedimento vem avançando também com o Governo do Estado e com as prefeituras.
A formalização dos contratos decorre de imposição da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações, que normatiza os procedimentos de compra e prestação de serviço nos órgãos públicos. Ela estabelece que todo o custeio dos entes públicos tenham empenhos aprovados no orçamento anual, previstos no relatório anual de custeio.
“Estamos enviando modelos de contratos às prefeituras para auxiliar nessa elaboração”, explica Fagundes. A providência vai dotar a Caern de instrumentos legais para gerir a prestação do serviço e facilitar a solução de demandas judiciais, como, por exemplo, as relativas à inadimplência.
Via Nominuto.com

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