Dr. Herval Sampaio (foto), Juiz Eleitoral da 33a. Zona fez história com suas decisões céleres, punitivas e didáticas nas eleições de Baraúna-RN.
A capa da revista Veja da semana passada trazia o Min. Celso de Mello, com a seguinte chamada: EIS O HOMEM. Era uma alusão ao julgamento dos Embargos Infringentes que recaía ao decano da Máxima Corte de Justiça do Brasil, o STF, desempatar no caso do Mensalão – maior escândalo de corrupção da história de nosso país. O Decano decepcionou a população, mesmo apresentando em seu voto farta argumentação jurídica. O fez com sua convicção de juízo de valor. Esse é o seu ofício: julgar.
Porém, na cidade de Baraúna-RN, o Juiz Eleitoral Dr. Herval Sampaio fez história. De forma inédita, aplicando seu vasto conhecimento jurídico e sua condição de julgador da 33ª. Zona Eleitoral, sediada em Mossoró, tomou decisões com fundamentos estritamente técnicos, mesmo sendo essas decisões amargas para a maioria da classe política da cidade.
Em suas peças, observa-se que o Juiz Sampaio corretamente aprecia cada detalhe, mínimo que seja, sempre com olhar crítico sob o escopo da realidade, não se distanciando dela. Aplicando, então, as regras preceituadas em nossa legislação constitucional e infraconstitucional, mas não esquece que entre as rígidas e inflexíveis linhas editadas pelo legislador, há fatos, há história e situações – sejam agravando ou não, o estudo jurídico de cada caso, o que culmina, com condenações ou absolvições. Aplicar a lei com vista aos fatos com olhar crítico e, não somente, se depreendendo em calhamaço de papéis (não desprezando as formalidades).
Nessa perspicácia, sempre elogiável no meio jurídico, o Dr. Herval Sampaio, aplicou em Baraúna uma verdadeira lição aos políticos locais nessas eleições de 2012: ou atuavam dentro da lei ou seriam punidos, com todo rigor.
Por não ter “andado na linha” durante as eleições de 2012, o ex-prefeito ISOARES MARTINS DE OLIVEIRA (PR), e a segunda colocada, LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA (PMDB), tiveram suas contas julgadas irregulares e reprovadas pela justiça eleitoral.
Hoje, 25 de setembro de 2013, o ex-prefeito ISOARES MARTINS (PR) foi atingido, como se diz no popular, “na moleira”, por uma decisão decorrente de denúncias da coligação opositora, por captação ilítica de sufrágio (art. 41-A da Lei das Eleições), dentre outras irregularidades, julgada procedente pelo douto julgador, sendo afastado do cargo público que exercia.
Por essas razões, sou do pensamento que não se deve comemorar ou ficar triste por que FULANO foi ascendido ao cargo de prefeito ou por BELTRANO ter perdido o cargo público. Não. Olhar por essa ótica é observar e querer os louros da vitória ou amargar o fel da derrota, desprezando, a didática das decisões judiciais. As lições decorrentes delas.
Devemos comemorar por ter um juiz eleitoral de coragem que fez valer a lei – em uma cidade que muitos consideram sem lei – no sentido literal, aplicando-a sempre com o seu estrito olhar técnico sem se distanciar da gravidade e extensão dos fatos, decisões punitivas e didáticas. Por isso, quem merece todos os nossos elogios e a quem Baraúna deve agradecer é ao Dr. Herval Sampaio, Juiz da 33ª. Zona Eleitoral, por suas lições e decisões.
Distante de bajular, que não é minha característica, mas de elogiar a atuação célere, independente, de coragem e de competência ao juiz Dr. Herval Sampaio: EIS O HOMEM.
Via Blog do Berguinho
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