A conselheira Adélia Sales proferiu voto acolhendo parcialmente o pedido de reconsideração interposto pela Ex-Prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, mantendo decisão anterior no sentido de irregularidade das contas no processo nº8666/2001-TC, balancete do FUNDEF.
Dessa forma, a ex-gestora deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 366.686,12, sendo: 366.503,61 pela ausência de prestação de contas de despesas e R$182,51 pelo pagamento de despesas indevidas com juros, taxas e multas. Além disso, foi aplicada a multa no valor de R$ 5.500,00, sendo: R$ 500,00 em razão do pagamento de despesas de competência do exercício anterior; R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF, R$ 500,00 pelo desvio de finalidade; R$ 500,00 devido ao fracionamento de despesas; R$ 500,00 referente a ausência de guia de tombamento, R$ 1.000,00 pela ausência de licitação, R$ 1.000,00 em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério e R$ 500,00 atinente a ausência do convênio;
Cabe à Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor: o remanejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, à conta do FUNDEF o cumprimento do acórdão do importe de R$ 53.323,46 a ser devidamente atualizado. Apresentação no prazo de 30 (trinta) dias do plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério R$ 385.141,64 exercício de 2001, e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo antedito.
O não atendimento da determinação implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo.
TCE/RN / Via Blog RG em Notícia
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