domingo, 2 de setembro de 2012

Do Blog do JP

Juiz determina retirada do ar do Blog Folha Regional

O blog do JP teve acesso a decisão do Juiz, Osvaldo Candido de Lima Junior, que determinou a retirada do ar, do Blog Folha Regional, de autoria de José Antônio Nunes, [Bal] do ar.

Segundo a decisão do magistrado, “comprovando os reiterados descumprimentos das liminares por parte dos réus [Bal], entendo que o caminho a percorrer é a retirada do ar do blog (http://blogdafolharegional.blogspot.com), pelos réus, bem como determinar que os mesmos se abstenham de editar novo blog em sitio da internet, pelo prazo de 02 (dois) meses, posto ser necessário e imprescindível para assegurar o cumprimento da tutela antecipatória”, determinou o juiz.

Ainda de acordo com a sentença, Bal, “só neste processo, o promovido descumpriu por quatro vezes as decisões judiciais”. E prossegue: “Verificado o descumprimento da decisão de antecipação de tutela, impõe-se a retirada do ar do blog (http://blogdafolharegional.blogspot.com), pelos réus, bem como determinar que os mesmos se abstenham de editar novo blog em sitio da internet, haja vista que o valor fixado outrora a título de multa diária em razão do descumprimento da liminar não foi suficiente para compelir os réus [Bal] ao cumprimento da ordem judicial, e a advertência da possibilidade de configurar-se a prática de crime de desobediência”.

Assim sendo, o blogueiro fica impedido de editar um novo blog pelos próximos dois meses, o que pode redundar no crime de desobediência, acarretando uma pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

E juiz finalizando orientando que, ante o exposto, DETERMINO aos promovidos que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada do ar do Blog Folha Regional (http://blogdafolharegional.blogspot.com) pelo prazo de 02(dois) meses, bem como se abstenham de editar novo blog na INTERNET, pelo mesmo prazo, sob pena de ser conduzido em flagrante à Delegacia de Polícia Civil para instauração de procedimento criminal por crime de desobediência.

Intime-se os réus para, em 24(vinte e quatro) horas, cumprirem a presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a hipótese de descumprimento da presente decisão judicial.

Blog do JP: Essa decisão, pelo bem do BOM jornalismo, foi justa. Este blog noticiou, por várias vezes, decisões do mesmo juiz que determinava que o blogueiro retirasse postagens de cunho caluniosas, injuriosas ou mesmo difamatórias contra o Prefeito, Leonardo Rego e se abstivesse de repetir tais práticas contra o prefeito.

A oportunidade foi dada, porém, não foi aproveitada por ele. Não restava, então, outra saída para o magistrado, que não, a retirada daquele espaço do ar, diante dos seguidos descumprimentos das liminares.

Temos que ter zelo pelo que divulgamos. Responsabilidade e respeito pelas pessoas. Ter um blog, não nos dar o direito de ofender, difamar ou imputar crimes contra pessoas que, no fundo, nada fizeram. Todos querem e MERECEM respeito.

A justiça se faz presente para todos, até para aqueles que se intitulam jornalistas, também.  Essa é a prova.

Esta, sem dúvidas, é uma decisão que marca e impõem limites àqueles que se julgam acima da lei. Coloca limites para qualquer pessoa que acha que pode usar um espaço físico ou virtual de notícias, para chantagear, ameaçar e destruir reputações íntegras, construídas ao longo de toda uma vida.

Do blog, seguem os meus parabéns ao magistrado Osvaldo Cândido de Lima Junior, por sua decisão sábia, moderada e sóbria.

Soube respeitar a liberdade de expressão daqueles que praticam a LIBERDADE de expressão e usou sua “caneta” para mostrar firmeza àqueles que praticaram ou venham a praticar a LIBERTINAGEM de imprensa.

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