No entanto, percebendo a repercussão do assunto, a própria PF publicou nota oficial desmentindo os rumores, afirmando que o concurso continua apenas suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar de suspensão foi concedida no dia 10 de julho pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores.
Entenda o casoO procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”. Porém, a PF considera como requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Do Blog Cardoso Silva.
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