Via DIÁRIO LAJESPINTADENSE
A regra passa a valer por meio do Decreto Estadual Nº 31.022, de 26 de outubro de 2021, que será publicado nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do RN.
O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
À título de comprovação do esquema vacinal, serão aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras. BG!
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