sábado, 16 de outubro de 2021

MPRN OBTÉM CONDENAÇÃO DE AUTOR DE FEMINICÍDIO EM JUCURUTU

 

Pena de 25 anos e 4 meses de detenção levou em consideração as diretrizes da Lei de Crimes Hediondos/BLOG DO GM

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Francisco das Chagas Dias da Silva pelo assassinato de Luzineide Inácio do Nascimento em uma feira livre, em Jurucutu, no ano passado. A sentença determinou 25 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial de cumprimento de pena fechado. A Justiça levou em consideração as diretrizes da Lei de Crimes Hediondos. O MPRN demonstrou na ação penal incondicionada, feita com base em um inquérito policial, que o acusado disparou uma arma de fogo que atingiu Luzineide, por motivo fútil e com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu a presença de três qualificadoras na conduta de Francisco das Chagas, previstas no Código Penal: motivo fútil, com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e contra a mulher por razões do gênero feminino, por envolver violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no dia 4 de janeiro de 2020, por volta das 11h30, quando a vítima estava trabalhando na banca de verduras, na feira livre da cidade. Luzineide Inácio era ex-companheira de Francisco das Chagas e foi atingida pelo primeiro disparo no ouvido.

Em razão da lesão sofrida, ela caiu sem externar qualquer movimento defensivo. O acusado voltou a disparar pelo menos mais duas vezes contra Luzineide, mesmo já caída no chão e sem chance de se defender. Após os disparos, Francisco Chagas fugiu do local. O crime foi presenciado por um dos filhos da vítima, que também estava trabalhando em uma banca da feira. O condenado e a vítima estavam separados há sete meses, quando ocorreu o assassinato. Francisco Chagas disse que cometeu o crime pois acreditava que Luzineide havia feito um feitiço para que ele não conseguisse mais se relacionar amorosamente com outras mulheres.  Um motivo considerado fútil.

Clique aqui e confira a sentença.

Via Blog do Miquéas Capuxú

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