A juíza da 11ª Zona Eleitoral, Daniela do Nascimento Cosmo, cassou, na noite desta quinta-feira (21), os mandatos da prefeita de Pedro Velho, Dejerlane Macedo (PSDB), e de seu vice Inácio Rafael da Costa (PSDB), decretou a inelegibilidade de ambos por oito anos, com base na Lei 64/1990, e condenou os investigados ao pagamento de multa de cinquenta mil UFIR, em conformidade do art. 73, §4º da Lei 9.504/97.
Daniela Cosmo entendeu que a prefeita e seu vive cometeram conduta vedada durante o processo eleitoral e julgou procedente a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Social Cristão (PSC) de Pedro Velho.
Na ação, o autor alega que na qualidade de prefeita e concorrendo à reeleição, Dejerlane realizou contratações de pessoal sem concurso público. Para o PSC, a prefeita tucana se aproveitou da influência política e do uso dos recursos do erário municipal, praticando condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura.
Trecho da Aije informa que na época em que Dejerlane Macedo assumiu a Prefeitura de Pedro Velho, em 14 de outubro de 2019, tinham 291 contratos precários prestando serviços no referido município, amparados pelas Leis municipais 580 e 581 de 2019, cujo prazo deveria se expirar em 31 de dezembro daquele ano. No entanto, Dejerlane realizou 57 contratações no mês de novembro e oito no mês de dezembro.
“Em 2020, a prefeita enviou projeto de lei à Câmara Municipal que permitia a contratação de 403 vagas, a serem preenchidas por meio de processo simplificado. Foi formada uma comissão especial para conduzir o processo simplificado, em determinado momento, dois membros da comissão renunciaram, e a partir de então não se teve mais notícia do prosseguimento deste processo simplificado, mesmo assim a prefeita realizou 243 novas contrações”, traz parte da sentença.
Os cargos contratados foram preferencialmente para vigia, auxiliar de serviços gerais e garis, que segundo o PSC, a intenção seria cooptar o maior números de pessoas com baixa escolaridade. O autor da Aije afirma ainda que o Tribunal de Contas do Estado constatou várias irregularidades no agir da Investigada.
Vale destacar que dentre as exceções que elenca, a Lei nº 9.504 estabeleceu que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores a realização do pleito eleitoral.
Alegações dos investigados
Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa em suas defesas alegaram que a ação estaria desprovida de provas, e que havia lei que autorizava as contratações temporárias realizadas. Ainda destaca que as contratações não tiveram caráter político, inexistindo abuso de poder ou prática de conduta vedada durante o período eleitoral.
Após seguir com as audiências de instrução, a juíza decidiu que houve abuso de poder, julgando procedente o pedido do autor da ação, e mandou remeter cópia ao Ministério Público com exercício no município de Pedro Velho para apuração de eventual ato de improbidade administrativo. Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Via GUAMARÉ NA TELA
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