Via Barriguda News
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima quinta-feira (02), a partir das 9h, um leilão virtual onde serão leiloados lotes de veículos que estão apreendidos nas cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Assú. No total, vão a leilão 245 lotes compreendendo automóveis que vão continuar em circulação e outros exclusivamente para sucata.
De acordo com informações repassadas pela presidente da Comissão de Leilão do Detran, Celeyde Diniz, dos 245 lotes, 183 são de veículos que continuam rodando e os demais são os que estão destinados para a sucata. “O leilão vai ocorrer exclusivamente online no site www.lancecertoleilões.com.br e é preciso que o interessado faça o cadastro na página da internet para poder participar”, explicou.
Nas próximas terça (31) e quarta-feira (1º), o Detran abre os pátios de veículos apreendidos em Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Assú para que os interessados possam visitar os veículos e sucatas que vão a leilão. A visitação acontece nos dois dias no horário das 8h às 12h. Para ter acesso aos pátios é preciso que o cidadão esteja utilizando máscara de proteção facial e siga os protocolos de prevenção à Covid-19.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2021. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que porventura não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente de que todas as custas que envolvam esse processo correm por sua conta.
Fonte: Portal Grande Ponto/DETRAN RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO !!!
Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.
Desde já fico grato !!!
Cordiais saudações,
CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).