A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte solicitou apuração da possível candidatura fictícia de Lucilene da Silva Costa ao cargo de vereadora no município de Serrinha, a 80 km de Natal.
O objetivo seria fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido. O caso será investigado pela Promotoria Eleitoral da 13a Zona.
De acordo com o MP Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional.
O objetivo seria fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido. O caso será investigado pela Promotoria Eleitoral da 13a Zona.
De acordo com o MP Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional.
Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e também a posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Via Política Pauferrense
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