sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Mantida sentença que assegura o abastecimento de água no Município de Patu

 

A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, manteve sentença que condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e o Município de Patu a assegurar o regular abastecimento de água potável aos moradores da Avenida Lauro Maia, Conjuntos João Pereira I e II, Nova Patu e Francisco Dantas, Bairros Costa e Silva, Capela e Cidade do Sol e do Sítio João Pereira (Zona Rural).

O órgão julgador do Tribunal de Justiça também manteve o prazo estipulado de um ano para cumprimento da obrigação estipulada, tendo em vista a possível necessidade de realização de obras. Para o caso de descumprimento, manteve a multa fixada no valor de R$ 10 mil por mês de atraso, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Coletivos, limitada a seis meses.

Autor da ação judicial, o Ministério Público, passado o prazo fixado, também pode informar eventual ineficácia da medida para que outra mais adequada seja adotada. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por fim, mantiveram a autorização do abastecimento de água para o Sítio João Pereira mediante utilização de carros-pipa até que atendidas as condições da Resolução nº 08/2010 do Conselho de Administração da Caern.

As medidas determinadas pela Justiça atendem pedido do MPRN nos autos de uma ação civil pública em que denuncia a falha da prestação de serviço público de abastecimento de água potável aos moradores da Avenida Lauro Maia, Conjuntos João Pereira I e II, Nova Patu e Francisco Dantas, Bairros Costa e Silva, Capela e Cidade do Sol e do Sítio João Pereira (Zona Rural).

O órgão ministerial instruiu o processo com dois inquéritos civis abertos para apurar as irregularidades no serviço de abastecimento de água no Município de Patu. Para tanto, o Ministério Público Estadual juntou fotos e relatos da comunidade desabastecida.

Via Política Pauferrense

Um comentário:

  1. A água é elemento indispensável à vida. A escassez de água ou a má qualidade desta sempre traz consequências trágicas às populações impactadas.

    Nesse sentido, bastante louvável a atuação do Ministério Público estadual na defesa desse e de tantos outros direitos básicos da população. .

    Cumpre à Caern e ao município envidarem esforços para assegurar o fornecimento de água potável de qualidade à população, sobretudo nas regiões mais carentes de serviços públicos essenciais.

    E tenha-se como certo que a Caern fará tudo que estiver ao seu alcance para atender o quanto possível a demanda por água nas áreas afetadas.

    Lembrando, por oportuno, que tramita no Senado a PEC 4/2018, que Inclui o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais albergados na Constituição Federal.

    De acordo com o senador Jaques Wagner, que é o relator dessa PEC, “a constitucionalização do direito à água potável” promoverá a “universalização do acesso à água no Brasil”.

    Espera-se que tal proposta de emenda à Constituição seja aprovada a fim de garantir a todos o acesso à água potável, direito básico, essencial e fundamental do cidadão no exercício pleno de sua cidadania.

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