Obra tinha sido embargada pela prefeitura na última sexta (22) |
Publicada ontem, 26, no portal eletrônico do Poder Judiciário, a decisão em ação reivindicatória ajuizada pelo proprietário da área, Ivo Costa de Aquino, com pedido de antecipação de tutela, é do Juiz de Direito em Substituição Legal Cleudson de Araújo Vale.
De acordo com os autos, no último dia 20 de maio a M&K Comércio e Construção LTDA ocupou o terreno de forma clandestina, sem permissão do proprietário, e vem destruindo todas as plantações existentes e vegetação nativa, alegando ser a empresa responsável pelo presídio de Ceará-Mirim.
Fonte: TN online / Via Blog Taboleiro Grande News
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