Condenada a quitar as verbas rescisórias de mais de 400 trabalhadores que prestaram serviços e foram demitidos sem justa causa, a CM3 Construções & Serviços Ltda. fechou acordo para pagar R$ 5.209.498,41 em vinte parcelas mensais.
A conciliação foi feita pelo juiz José Maurício Pontes, na 9ª Vara do Trabalho de Natal, e contou com a presença de representantes da empresa, da Prefeitura de Natal e do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp), que entrou com ação contra a CM3 e será responsável pelo fornecimento da relação dos trabalhadores.
Em sua petição, o Sindlimp denunciou a dispensa sem justa causa de mais de 400 garis, sem o devido pagamento das rescisões contratuais, fato que foi reconhecido pela empresa em sua contestação. A CM3 foi condenada pelo juiz José Maurício Pontes nesse processo e fez um acordo para quitar sua dívida.
A primeira parcela do acordo, no valor de R$ 240.956,47, deverá ser paga até o próximo dia 30 de abril. Desse total, R$ 180 mil será destinado aos trabalhadores, R$ 27 mil para pagamento dos honorários advocatícios e R$ 33 mil para pagamento dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Como esse pagamento é de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuição previdenciária.
Via Blog de Raimundinho Duarte
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