Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o Estado realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Agente Penitenciário e, nesta obrigatoriedade, não procedesse com a elaboração de um novo processo seletivo, que afrontaria a chamada “razoabilidade administrativa”.
A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação daqueles que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.
Via Blog do Campelo
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