O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua secretária de Segurança Pública, a delegada Kalina Leite, providencie que independentemente de licença, férias ou outro tipo de afastamento, permaneçam em exercício de suas funções perante a Delegacia de Polícia Civil (DPC) de Currais Novos, um delegado, um escrivão e dez agentes de Polícia Civil, tendo em conta necessidade de continuidade do serviço público.
Com o objetivo de efetivar a tutela específica, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença judicial, em desfavor da titular da Sesed. De acordo com a sentença, deverá ser apresentada, no prazo de dez dias, uma relação com os nomes dos servidores públicos ocupantes das vagas referidas. A sentença destaca que nenhum dos servidores vinculados na DPC de Currais Novos pode ser designado para atuar em outras Delegacias de Polícia Civil, cumulativamente com a de Currais Novos.
A sentença do juiz Marcus Vinícius determina ainda que em caso de licença, férias ou outra espécie de afastamento dos referidos servidores, a secretária de Segurança Pública deverá, em um prazo de 24h após o respectivo afastamento, indicar o substituto. Neste ponto o magistrado ressalta que na relação deverão constar apenas nomes de servidores públicos “em efetivo exercício das suas funções públicas, eis que na prática nada adianta existirem servidores lotados na DPC de Currais Novos e que não exerçam suas funções de forma efetiva”.
Fonte: Comunicação Social / TJRN / Via Blog Sentinelas do Apodi
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