A Redação do portal LIBERDADE PB apurou que a denúncia é de que a ex-gestora executou de forma irregular um convenio firmada para o “IV São João para Todos”, promovido pela prefeitura local, no ano de 2008.
Segundo o Ministério Público, foi feito um procedimento de inexigibilidade de licitação, quando a empresa contratada não teria comprovado ter relação de exclusividade com a banda musical, apresentando tão somente um contrato de cessão de direitos autorais.
Além disso, não teria havido comprovação da consagração pela crítica especializada ou opinião pública para a contratação da banda em questão.
“Assim, forçoso concluir que os supostos atos de improbidade apontados têm grau de plausibilidade e seriedade suficiente para merecer, ao menos, um conhecimento mais aprofundado na ação ajuizada. Diante desse cenário, recebo a petição inicial, determinando o prosseguimento instrutório desta lide. Intimem-se as partes desta decisão, citando-se a ré no mesmo ato”, concluiu o juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, da 8ª Vara da Justiça Federal.
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