O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) disponibilizou o sistema que permite ao cidadão fazer denúncias sobre casos de propaganda irregular durante a campanha eleitoral. O sistema está pode ser acessado no site do TRE. De acordo com o TRE, é obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados do cidadão ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.
O denunciante deverá preencher o formulário onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.
Podem ser denunciadas ocorrências de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.
"A Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa tarefa, conta com a importante participação do eleitor, que pode denunciar as referidas ocorrências", informou o TRE/RN.
Via Blog do Campelo
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