terça-feira, 29 de julho de 2014

Cliente que espera demais em banco será indenizado na PB, diz Procon-JP

Bancos terão que pagar indenização quando Lei das Filas não forr respeitada (Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba) 
Bancos terão que pagar indenização quando Lei das
Filas não forr respeitada 
(Foto: Rizemberg Felipe/Jornal
da Paraíba)

As superintendências de todos os bancos que têm agência em João Pessoa estão sendo notificadas a partir desta terça-feira (29) sobre a lei que institui pagamento de indenização em caso da Lei das Filas não ser respeitada. A notificação está sendo feita pelo Procon municipal da capital. A lei estadual, que está em vigor desde o dia 5 de junho, estabelece um valor de 30 UFR-PB, que neste mês de julho equivale a R$ 1.145,10.

A indenização deve ser paga a qualquer usuário que tenha esperado mais do que o esperado, independente de ser cliente ou não do banco. Quem se sentir lesado deve apresentar a reclamação ao gerente ou funcionário responsável na agência e o banco tem 48 horas para fazer o pagamento.

Para comprovar que esperou mais tempo do que o permitido pela lei, o usuário deve guardar a senha de atendimento, que registra que deve informar o horário de entrada no banco e ser autenticada pelo caixa com a hora do atendimento.

A lei municipal 8.744/1998 prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos nos dias considerados atípicos, como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados.

De acordo com o secretário Helton Renê, o Procon vai primeiro notificar as instituições financeiras em uma operação educativa para que cumpram o atendimento à clientela dentro do que prevê a Lei das Filas. “A próxima operação do órgão nas agências será para aplicar a lei em todo o seu rigor”, adiantou.

Do G1 PB / Via Blog Comunicador Efectivo

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