Trabalhadores que tiveram algum saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013 podem pedir revisão dos valores depositados na Justiça. Isso porque no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal, abrindo jurisprudência para que os contribuintes pudessem pedir a atualização do benefício.
Para o STF, os precatórios, dívidas do poder público adquiridas por meio de ações judiciais, devem ser corrigidos pela inflação e não pela TR. Para especialistas, a sentença dá margem para decisão semelhante no caso do FGTS, uma vez que a Taxa Referencial é mais baixa que a inflação dos últimos anos. Em algumas situações, a diferença no valor que o trabalhador tem direito a receber pode chegar a 90%.
"Todo o trabalhador com saldo do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de pedir a correção nos valores. Nossa orientação é que o beneficiário procure um advogado e ajuíze uma ação na Justiça Federal. Em relação ao valor que o trabalhador poderá receber, vai depender muito de fatores como o tempo de serviço, o salário que ele recebia. Tudo precisa ser analisado, para ver se realmente vai valer a pena mover o processo", explica a advogada Judith Dantas.
Segundo a bacharela, há casos em que o trabalhador possuía, no período de 1999 a 2013, apenas R$ 50, R$ 60 em saldo do FGTS, tornando desnecessária a correção dos valores. "Já houve situações como essas em nosso escritório. Uma ação contra a Caixa, um banco estatal, demanda tempo, podendo chegar às últimas instâncias da Justiça, por isso o trabalhador precisa analisar junto ao seu advogado as vantagens de iniciar esse processo", enfatiza Judith Dantas.
Agora, se um trabalhador tinha R$ 10 mil de saldo no período de 1999 a 2013, pode pedir até R$ 9 mil na ação, lembrando que o cálculo exato deve ser feito conforme cada saldo e o período de carteira assinada. Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos.
Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF e comprovante de residência. A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado, calculando a diferença.
Especialistas orientam como fazer recurso
Quem pretende entrar com uma ação para rever o cálculo do FGTS deve procurar um advogado ou a central sindical de sua categoria de trabalho, para verificar se já existe uma ação coletiva.
Se a opção for por uma ação individual, o trabalhador deve procurar um advogado e o ideal é que a forma de pagamento seja negociada. Alguns profissionais cobram o custo pela contratação do serviço e outros uma porcentagem no êxito da ação.
Outra alternativa para quem não pode gastar com a ação é procurar a Defensoria Pública da União. Por conta do grande volume de pedidos neste início de ano, a Defensoria estuda mover uma ação civil pública (válida para todo o país) contra a Caixa, pedindo que os saldos das contas do FGTS existentes desde 1999 sejam corrigidos pela inflação.
Fonte: O Mossoroense / Via Blog do Pôla Pinto
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