quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Correios são obrigados a nomear aprovados em concurso público após decisão do MPF; Confira

Correios são obrigados a nomear aprovados em concurso público após decisão do MPF; Confira

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu a concessão de tutela antecipada, em ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a nomear os aprovados no concurso público regulado pelo Edital nº 11/2011, para os empregos de carteiro e operador de triagem e transbordo. 
 
O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.

O quantitativo das nomeações será igual ao número dos terceirizados que atualmente atuam na empresa em PE mais as vagas previstas no Pregão Eletrônico nº 13000046/2013, em fase de homologação. A Justiça determinou ainda que sejam suspensas as contratações vigentes de terceirizados no desempenho de atividade-fim, bem como o pregão eletrônico, que prevê a contratação de mais 230 carteiros por período de 12 meses.

A atuação do MPF foi motivada pela contratação sucessiva de empregados temporários para atividade-fim durante período de validade de concurso público. O juiz acatou os argumentos da procuradora da República, ao concluir que não existe autorização constitucional ou legal para a ECT manter essa prática.

De acordo com a decisão, as apurações revelaram que a terceirização nos Correios em PE, para desempenho de atividade-fim, chega a quase 10% do total dos empregados públicos da empresa. São 369 os terceirizados em atividade. O número de empregados públicos é de 3,8 mil.

A Justiça também proibiu novas licitações ou contratos para obtenção de mão de obra temporária para execução de atividade-fim. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, os Correios terão de pagar multa de R$ 1 mil por cada agente contratado irregularmente e por cada candidato aprovado e não nomeado dentro do número de vagas existentes.

Nº do processo: 0000457-94.2014.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco.

Via Portal Paulista Online

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